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cód.: 1134

PLACA TRIBUTOS COMBUSTÍVEL OBRIGATÓRIA DA ANP PARA O DECRETO 10.634

A Nova Placa Obrigatória para Postos de Combustíveis exigida pelo Decreto Federal 10.634 vem para atender a uma demanda do mercado consumidor de combustíveis no país: informar qual o real valor do combustível a partir da transparência quanto aos tributos que incidem sobre o preço que o seu cliente está pagando. Essa placa deve ser fixada em local visível para os consumidores, e nela deverá ser preenchido: O valor médio regional do combustível (no produtor ou importador); O preço de referência para o ICMS; O valor do ICMS e demais tributos estaduais (se houver); E o valor dos tributos federais como PIS/Pasep e Cofins/CIDE;
Marca:
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Frete e prazo:
Pague com PIX
 PARCELAMENTO
1x R$118,44 com juros de 2,99% 7x R$19,87 com juros de 2,99%
2x R$60,94 com juros de 2,99% 8x R$17,81 com juros de 2,99%
3x R$41,77 com juros de 2,99% 9x R$16,22 com juros de 2,99%
4x R$32,19 com juros de 2,99% 10x R$14,94 com juros de 2,99%
5x R$26,44 com juros de 2,99% 11x R$13,89 com juros de 2,99%
6x R$22,61 com juros de 2,99% 12x R$13,02 com juros de 2,99%
*com juros de 2,99%
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